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Anvisa alerta sobre uso do formol como alisante de cabelos

Foto do escritor: Estandarte Angrense
Estandarte Angrense
8 de jul. de 2025
2 min de leitura
Produtos podem causar irritações na pele e problemas respiratórios. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Produtos podem causar irritações na pele e problemas respiratórios. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, na segunda-feira, dia 7, um informe de segurança alertando sobre os riscos à saúde e aos cabelos relacionados ao uso de alisantes capilares, especialmente os que contêm substâncias proibidas, como o formol, ou formaldeído, e o ácido glioxílico. As informações são da Agência Brasil.

 

Os produtos irregulares podem causar desde irritações na pele até problemas respiratórios e danos irreversíveis à estrutura capilar. 

O documento destaca que, atualmente, o formol é permitido em produtos cosméticos no Brasil apenas como conservante, em concentrações de até 0,2%, e como endurecedor de unhas, até 5%. Seu uso como agente alisante é proibido e representa sérios riscos à saúde. 

 

A Anvisa chama a atenção que “o ácido glioxílico, também proibido para essa finalidade, pode causar severos danos quando aquecido, sendo especialmente perigoso quando combinado com outros procedimentos, como a descoloração dos fios capilares”. 

 

O informe traz orientações detalhadas para consumidores e profissionais de salões de beleza: consumidores devem verificar se o produto é regularizado junto à Anvisa; evitar produtos sem rótulo ou com promessas enganosas; seguir corretamente as instruções de uso; ficar atento a sinais como coceira, ardência ou dificuldades respiratórias. 

 

Os profissionais devem utilizar apenas produtos regularizados e devem recusar o uso de substâncias proibidas, mesmo que a pedido do cliente. A Anvisa alerta ainda que os profissionais adotem medidas de proteção individual e mantenham os ambientes ventilados. 

 

A Anvisa esclarece também que “a adição de formol a cosméticos é considerada infração sanitária grave e pode configurar crime hediondo, conforme o artigo 273 do Código Penal”. 

 

A agência reforça a importância do monitoramento e da avaliação de produtos cosméticos após a sua comercialização para prevenir riscos e proteger a saúde pública.


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