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OAB proíbe inscrição de candidatos condenados por crimes raciais

Foto do escritor: Estandarte Angrense
Estandarte Angrense
24 de jun. de 2025
2 min de leitura
Para instituição, prática revela falta de idoneidade moral. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Para instituição, prática revela falta de idoneidade moral. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou neste mês súmula que proíbe a inscrição na entidade de formados em direito que tenham sido condenados pela prática de racismo. As informações são da Agência Brasil.


Prevaleceu ao final o entendimento da relatora do processo, a conselheira federal Shynaide Mafra Holanda Maia (PE), para quem a prática de racismo revela falta de idoneidade moral, um dos requisitos previstos pela OAB para o exercício da advocacia.


Outras súmulas editadas em 2019 pela OAB já previam a falta de idoneidade moral em relação a condenados em casos de violência contra a mulher, bem como contra crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e LGBTI+.


A proposição de estender a limitação também aos condenados por racismo partiu do presidente da seccional do Piauí da OAB, Raimundo Júnior, do conselheiro federal Ian Cavalcante e da secretária da secional piauiense, Noélia Sampaio.


A aprovação da súmula foi feita por aclamação, tendo como fundamento a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem a gravidade do racismo e proíbem os acordos de não persecução penal relativos a esse crime.


Na ocasião, foram feitas homenagens a Esperança Garcia, mulher negra e piauiense reconhecida como a primeira advogada do Brasil, e a lideranças negras da advocacia contemporânea.


Sem a inscrição na OAB, obtida mediante exame nacional realizado todos os anos, e a averiguação da idoneidade moral, os bacharéis em direito ficam proibidos de exercer a advocacia. O exercício irregular da profissão é crime previsto na Lei de Contravenções Penais, com pena de prisão ou multa.

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