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TRE-RJ defere candidatura de Fernando Jordão a deputado federal

Foto do escritor: Estandarte Angrense
Estandarte Angrense
10 de set.
1 min de leitura
Decisão da Justiça Eleitoral conclui que não há impedimentos legais à candidatura do ex-prefeito de Angra 
Decisão da Justiça Eleitoral conclui que não há impedimentos legais à candidatura do ex-prefeito de Angra 

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) deferiu o registro de candidatura de Fernando Jordão (MDB) ao cargo de deputado federal nas eleições de 2026. A decisão foi proferida nesta quarta-feira, 9 de setembro, pela desembargadora Tatiana de Carvalho Costa, relatora do processo.

 

O pedido de registro vinha sendo analisado pela Justiça Eleitoral em razão de questionamentos relacionados às condições de elegibilidade do candidato. Após examinar a documentação apresentada e os argumentos apresentados pela defesa, a relatora concluiu pela inexistência de impedimento legal para que Fernando Jordão participe da disputa eleitoral.

 

Entre os pontos avaliados pelo TRE-RJ estava a possibilidade de eventual rejeição das contas do candidato pela Câmara Municipal de Angra dos Reis. Conforme consta na decisão, não houve deliberação do Legislativo municipal que pudesse caracterizar a rejeição das contas nos termos necessários para produzir efeitos de inelegibilidade.

 

Dessa forma, a Justiça Eleitoral entendeu que não estavam presentes os requisitos legais para impedir o registro da candidatura.

 

Com o deferimento, Fernando Jordão está oficialmente apto a concorrer a uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

 


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