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Pesca do camarão fica proibida até o final de abril

  • Foto do escritor: Estandarte Angrense
    Estandarte Angrense
  • 27 de jan.
  • 2 min de leitura
O defeso começa nesta quarta-feira, 28. Quem descumprir a lei pode ser multado e ter equipamentos de pesca e mercadoria apreendidas 
O defeso começa nesta quarta-feira, 28. Quem descumprir a lei pode ser multado e ter equipamentos de pesca e mercadoria apreendidas 

A Prefeitura de Angra dos Reis, por meio da Secretaria de Agricultura, Aquicultura e Pesca, informa que o defeso do camarão nas regiões Sudeste e Sul terá início na próxima quarta-feira, dia 28, e segue até 30 de abril. O objetivo é garantir a preservação das espécies e a sustentabilidade da atividade pesqueira na região.

 

O defeso abrange as espécies de camarão-rosa, camarão-sete-barbas, camarão-branco e camarão-santana, e neste período fica proibida a captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização desses crustáceos.

 

Na atual temporada, até o dia 30 de dezembro, foram pescados 78.802 quilos de camarãonúmero que demonstra a importância da atividade para a economia local e reforça a necessidade do cumprimento do defeso para assegurar a continuidade da pesca nos próximos anos.

 

- O período do defeso é fundamental para garantir a reprodução das espécies e manter o equilíbrio ambiental. Respeitar esse momento é assegurar que os pescadores possam continuar exercendo sua atividade de forma sustentável nos próximos anos - afirmou o secretário-interino de Agricultura, Aquicultura e Pesca, Marcelo Tavares.

 

Quem desrespeitar o período de defeso estará sujeito a multas, apreensão de equipamentos e do pescado, além de outras sanções estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

 

As pessoas físicas e jurídicas que comercializam, armazenam, processam e transportam camarão têm até o quinto dia útil após o início do defeso para fazer a declaração de estoque, por meio de um formulário eletrônico, no site do Ibama.

 

Durante o defeso, os pescadores artesanais que atendem aos critérios estabelecidos pelo Governo Federal têm direito ao auxílio-defeso, benefício financeiro pago mensalmente, equivalente a um salário-mínimo, destinado a garantir a subsistência do trabalhador durante o período em que a pesca é proibida. O auxílio é concedido mediante cadastro regular e cumprimento das exigências legais.

 


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